CRIAÇÃO DO “FUNDEB TRANSPARENTE”

O Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022 de minha autoria, dispõe sobre a criação de um sítio eletrônico onde serão disponibilizadas informações relativas à execuções orçamentárias e financeiras do FUNDEB, para facilitar o monitoramento e execução dos recursos por qualquer cidadão.

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O QUE É O FUNDEB

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Esse Fundo, através de impostos que nós pagamos (IPTU, IPVA, ISS), financia toda a educação do País.

A estratégia principal do FUNDEB é redistribuir esses recursos vinculados à Educação levando em consideração, o desenvolvimento social e ecomômico das regiões.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA DOS RECURSOS DO FUNDEB

O FUNDEB representa 63% do investimento público em educação básica. Em 2021, o município de Tangará da Serra recebeu R$81,2 milhões a título de repasses do FUNDEB.

Em dezembro de 2021 os professores da rede pública municipal de Tangará da Serra fizeram diversas reuniões para exigir do poder público municipal o repasse das “sobras” do FUNDEB, que, inicialmente se apresentava com saldo zerado, segundo informação da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.

Após diversas reuniões e a demonstração de que a SEMEC estava equivocada, o poder executivo municipal se comprometeu a repassar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada docente, a título de “sobras” do FUNDEB, com a confirmação dada por nosso Prefeito Vander Masson, como podemos constatar em https://tangaradaserra.mt.gov.br/site/?noticias=executivo-concede-licenca-premio-e-abono-salarial-a-profissionais-da-educacao-que-recebem-com-recursos-do-fundeb (acesso em 21/06/2022).

Se houvesse um local, acessível por qualquer cidadão, em que fosse possível acompanhar esses repasses de forma clara, não haveria todo esse desgaste entre a classe de professores e o Poder Público Municipal.

Leia o Projeto de Lei Completo:

O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DO PL 16/2022

O Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022 visa trazer uma maior transparência dos recursos públicos referentes a repasses do FUNDEB através da criação de um sítio eletrônico no qual deverão constar de forma detalhada, clara e objetiva as seguintes informações:

  • Aplicação dos recursos do Fundo descritas de forma detalhada e mensalmente;
  • Demonstração da Receita total do Fundo, inclusive aquele oriundo de complementação da União, caso haja;
  • Relação de todos favorecidos dos pagamentos e transferências com os recursos do FUNDEB e seus respectivos valores;
  • A demonstração dos valores gastos em remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, observados os percentuais mínimos;
  • Os demonstrativos das despesas realizadas com vistas à manutenção e desenvolvimento de ensino.

Com a aprovação do PL, espera-se a participação do cidadão de forma a contribuir para a correta aplicação dos recursos públicos, através de ações efetivas na gestão, fiscalização e monitoramento.

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Maurício Gomes

Sou um servidor da área tributária que luta pela justiça fiscal do cidadão. Busco auxiliar a todos o caminho certo da cidadania fiscal.

Website: https://gomesmauricio.com.br

1 Comentário

  1. Pingback: Revogação da Taxa de Expediente - MAURICIO GOMES

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