Meu Trabalho

Olá morador(a) de Tangará da Serra.

Você sabia que a nossa cidade possui uma população estimada para o ano de 2020 num total de 105.711(cento e cinco mil, setecentos e onze) pessoas? Isso mesmo, já não é mais uma cidadezinha.

E uma cidade com esse número de habitantes necessita de controle na gestão pública e, o mais importante, que os cidadãos saibam como são arrecadados os recursos públicos, onde são aplicados ou se existem desvios de dinheiro público.

Em cada município há uma Câmara Municipal de Vereadores que possue o dever, estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, para fazer a fiscalização do Chefe do Executivo local (Prefeito). A esse poder damos o nome de Controle Externo.

Mas, muitas vezes, o Controle Externo não é suficiente para uma efetiva e eficaz fiscalização do Poder Executivo. Por isso, nós, cidadãos podemos exercer de forma direta a fiscalização de nossa cidade.

Sim…eu, você, nós podemos fazer diretamente a fiscalização dos atos praticados pela nossa Prefeitura Municipal de Tangará da Serra. E como isso é possível?

Bem, a nossa Constituição Federal nos dar diversos instrumentos legais que nos possibilitam fazer esta fiscalização, inclusive utilizando-se de órgãos como Ministério Público, Tribunal de Contas, Ouvidorias, Corregedorias. Além desses meios oficiais podemos nos valer de Ações Populares, Ações Civis Públicas, Abaixos Assinados, etc.

No âmbito da legislação municipal a Lei Orgânica de Tangará da Serra também prevê instrumentos legais que possibilitam a busca de informações públicas para o exercício da fiscalização popular, como os Artigos 103 e 138.


“Art. 103 A administração municipal, direta ou indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade, da gestão transparente, efetiva e eficaz, assegurando a participação popular na construção de planos e orçamentos.”

“Art. 138 Todos tem direito a receber dos órgãos públicos municipais, informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou das instituições públicas, no mesmo prazo deverão atender as requisições judiciais se outro não for fixado pelo juiz.”

Então, há muita coisa para ser feita em termos de fiscalizar a nossa cidade. Se você é um cidadão consciente de seus direitos e quer exercer esse papel, ou mesmo sabe de algum procedimento ou ação ilegal e/ou imoral sendo praticada pela Prefeitura, Câmara Municipal e outros órgãos FAÇA SUA DENÚNCIA AGORA clicando no link abaixo.