Posso abrir uma MEI e continuar trabalhando como CLT?

Há empresas que firmam contratos com cláusulas que vedam seus funcionários de participarem de outras instituições; além disso, o MEI não pode atuar em profissões intelectuais ou regulamentadas. Veja como funciona.

Inicialmente, esclarece-se que MEI é a sigla para microempreendedor individual, que foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, abrangendo empreendedores com faturamento de até R$ 81.000,00 por ano.

De modo geral, a resposta ao primeiro questionamento é que é possível abrir uma MEI e continuar trabalhando como CLT, dado que não existe nada que impeça legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar um microempreendedor individual, permitindo-se que o trabalhador desempenhe uma segunda função como MEI para complementar sua renda.

Contudo, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente. Há empresas que firmam contratos de trabalho com cláusulas que vedam a seus funcionários ter participação em outras instituições. Além disso, o MEI não pode atuar em profissões intelectuais ou regulamentadas – aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe. Destaca-se, também, que o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

Todavia, é importante que o trabalhador esteja ciente de que, caso ele seja demitido, não receberá seguro-desemprego, pois o MEI é considerado uma fonte de renda e, por isso, o trabalhador não precisaria do seguro-desemprego para suprir suas necessidades.

Contribuição: MEI e CLT

Dito isso, passamos às questões relacionadas ao INSS. “Como fica meu tempo de contribuição ao INSS para a aposentadoria? Eu perco o que já contribuí?”

O tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.

A contribuição do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, paga via DAS (Documento de Arrecadação do Simples), entretanto o contribuinte somente terá direito a aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo, desde que atendidos os seguintes requisitos: homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição; mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Entretanto, há a possibilidade de o MEI recolher adicional de 15% sobre o salário mínimo por meio de Guia da Previdência Social (GPS), sob o código 1910, ocasião em que a aposentadoria observará as normas aplicáveis aos demais contribuintes do Regime Geral da Previdência Social – RGPS (INSS).

Independentemente de optar pelo recolhimento previdenciário complementar de 15%, o MEI tem direito aos seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; pensão por morte; e auxílio-reclusão.

A base de cálculo mínima é o salário mínimo e a base de cálculo máxima é o denominado teto previdenciário. Assim, em 2021, a alíquota de 20% varia de R$ 220,00 (piso) a R$ 1.286,71 (teto). Caso opte pelo recolhimento complementar, o MEI deverá abater do valor apurado de 20% sobre sua base de cálculo o valor recolhido através do DAS.

Agora, partimos para o outro questionamento: “Abrindo a MEI enquanto estiver trabalhando também como CLT, já conta a minha contribuição descontada do salário ou preciso pagar por fora?”

Sim, caso você trabalhe como MEI e como CLT, é necessário pagar o INSS duas vezes. No caso da CLT, o benefício já é descontado em folha de pagamento e com a porcentagem adequada ao salário recebido. Já no caso do microempreendedor, o pagamento é feito pelo próprio contribuinte através da DAS conforme a atividade exercida por ele:

– R$ 56,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS) – para negócios no setor de comércio ou indústria;
– R$ 60,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 5,00 de ISS) – para negócios no setor de prestação de serviços;
– R$ 61,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS) – para negócios no setor de comércio e serviços.

Assim, caso você queira complementar a sua renda, é possível manter seu emprego com carteira assinada e desenvolver nova atividade por meio de MEI. Se ainda estiver na dúvida se esse é o melhor caminho para você, conte com o apoio de um profissional especializado para analisar o seu caso.

Com informações epocanegocios

Maurício Gomes

Sou um servidor da área tributária que luta pela justiça fiscal do cidadão. Busco auxiliar a todos o caminho certo da cidadania fiscal.

Website: https://gomesmauricio.com.br

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