Lei de Acesso à Informação-LAI
Hei!!! Você que está lendo este texto neste exato momento, sabia que você pode ser um Fiscal das ações e das Leis que existem em seu município?
Isso mesmo a Constituição Federal do Brasil, Lei Maior de nossa República, nos garante esse direito. Primeiramente porque todo o poder emana do Povo (parágrafo único do Artigo. 1º) e, além disso, em seu Artigo 37 diz como a Administração Pública deve proceder, vejamos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”
E como garantir que o cidadão comum possa fiscalizar o poder público para saber se este está obedecendo aos Princípios do Art. 37?
Resposta: Conhecendo e utilizando a Lei de Acesso à Informação-LAI (Lei 12.527/2011).
A LAI regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal e é uma importante lei que garante ao cidadão as informações úteis para o acompanhamento da máquina pública. Veja o que diz o seu Artigo 3º:
“Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V – desenvolvimento do controle social da administração pública.”
Portanto, você cidadão tangaraense que quer exercer seu papel de fiscalizador da administração municipal, pois isto é um direito seu assegurado em nossa Constituição Federal, tem na LAI o início do seu exercício de cidadania fiscal.
Mas, no dia-a-dia de nossa cidade o cidadão se depara com casos práticos onde a Administração, muitas vezes, desrespeita as Leis e a própria Constituição Federal.
Você gostaria de saber como agir nos casos em que seus direitos são violados pela Administração Municipal? Clique no link abaixo e fale diretamente comigo.