CERTIDÃO NEGATIVA NA EMISSÃO DE ESCRITURA, VOCÊ NÃO PRECISA PAGAR PARA TÊ-LA.
Você sabe o que é uma Certidão Negativa de Débitos Tributários-CND?
A CND é um documento que o cidadão precisa emitir para provar que não deve nada ao Município. O Munícipio pode cobrar ou emitir a CND de graça.
Quando você faz um requerimento para obter a CND o poder público cobra uma taxa para lhe entregar, mas, em muitos municípios existe a possibilidade do cidadão emitir a CND pela internet sem pagar nada por isso.
Em Tangará da Serra a CND é exigida, inclusive, no momento em que o cidadão vai tirar a escritura de um imóvel (casa ou terreno), até aí tudo bem, pois há uma previsão na Lei Orgânica do Município ( Artigo 13, §2º da Lei Complementar nº 22/1996).
O problema é, como que a Prefeitura exige a CND para escriturar um imóvel se essa CND pode ser emitida diretamente pelo cidadão no site da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra a custo zero. Clique abaixo para acessar o site da Prefeitura de Tangará:
Ocorre que, na prática, no Boleto para a cobrança do imposto que nós pagamos para a tirarmos a escritura (o ITBI) já está incluída a cobrança da CND. Veja um exemplo abaixo.
Ora, se existe a possibilidade de obtermos a CND de graça, porque precisamos pagar R$ 35,60 (trinta e cinco reais e sessenta centavos) num pedaço de papel que podemos conseguir pela internet.
Bem, como podemos resolver este problema?
Apresentei o Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 proibindo a cobrança da emissão de CND no momento da emissão de escritura, quando o contribuinte não solicitar esta CND, podendo ele mesmo emitir o documento pela internet com custo zero. O cidadão precisa ter a LIBERDADE de optar em emitir a CND de graça pela internet.
Veja o Projeto:
Se você, cidadão Tangaraense, entende que essa causa é justa ou conhece alguém que necessita escriturar um imóvel e não concorda em pagar esta taxa, compartilhe este artigo para o maior número de pessoas para apoiarmos este projeto para que seu conteúdo seja convertido em lei.
Veja o vídeo e confira nossa defesa ao contribuinte:
Conversa com o Empresário Sr. Leoclides Bigolin à respeito da Emissão da Certidão Negativa:
Vitória do povo Tangaraense. Na data de 09/08/2022 o Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 foi aprovado por unanimidade, veja abaixo a defesa desse tema que fez justiça fiscal em nossa cidade.
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